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Glossário

Área geográfica de abrangência.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano privado coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados coletivos de assistência à saúde, e desenvolve atividades previstas em regulamentação específica (RN 196, de 14/07/2009) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Autarquia, sob regime especial, que atua em todo o território nacional como órgão de regulação, normatização, controle e

fiscalização das atividades que envolvem a assistência suplementar à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Junção de contratos com menos de 30 vidas (ou em quantidade estabelecida pela operadora) a fim de viabilizar a aplicação de um reajuste anual único a todos os contratos pertencentes ao aglomerado.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Transferência de parte ou da totalidade da carteira de planos de assistência à saúde de uma operadora à outra.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Território em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A atenção primária à saúde deve ser sempre a porta de entrada do sistema de saúde. É aquele cuidado básico, fundamentado na medicina de família, que resolve a grande maioria dos problemas de saúde e também promove a prevenção. Na Amil, as unidades de atenção primária articulam-se com os demais níveis de complexidade, formando, assim, uma rede integrada de serviços. Ou seja, se o cliente optar por se engajar em nosso modelo de Coordenação do Cuidado, ele poderá resolver grande parte das situações médicas com seu médico de família e com a equipe multidisciplinar comandada por ele. E, sempre que necessário, será encaminhado para especialistas ou para unidades de alta complexidade.

Fonte: AMIL

Modalidade na qual é classificada uma operadora que opera planos privados de assistência à saúde a um grupo fechado de pessoas, que obrigatoriamente devam pertencer à mesma classe profissional ou terem vínculo com a empresa instituidora e/ou patrocinadora e/ou mantenedora da operadora de planos de assistência à saúde

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Pessoa física, titular ou dependente, que possui direitos e deveres definidos em legislação e em contrato assinado com a operadora de plano privado de assistência à saúde para garantia da assistência médico-hospitalar e/ou odontológica.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Sem orientação, muitas vezes você fica completamente perdido na hora de usar o seu plano de saúde, não é mesmo? A verdade é que todo mundo acaba indo diretamente a especialistas e até mesmo a hospitais, o que nem sempre é a solução mais adequada. Isso gera um tipo de cuidado que não é o mais eficiente e, em alguns casos, pode até trazer prejuízos à saúde. Mas, na Amil, o cliente tem a opção de contar com um modelo de Coordenação do Cuidado que tem como objetivo conhecer cada cliente e andar de mãos dadas com ele, conduzindo-o pelo sistema. Tudo para proporcionar sempre o cuidado certo, na hora certa, no lugar certo.

Fonte: AMIL

Já reparou como muitas vezes você se sente perdido, sem saber para onde ir quando precisa de um atendimento médico? Você olha a lista de credenciados e não tem certeza nem sobre qual especialista deve procurar. Na Amil, você pode ter uma equipe de saúde multidisciplinar, comandada por um médico de família, que acompanha você e coordena o seu cuidado. Assim, você tem o cuidado certo, no lugar certo, na hora certa.

Fonte: AMIL

Beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo contratual com a operadora depende da existência de relação de dependência ou de agregado a um beneficiário titular.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo contrato o caracteriza como detentor principal do vínculo com uma operadora.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Órgão para participação institucionalizada da sociedade na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de caráter permanente e consultivo, que tem por finalidade auxiliar nas discussões da Diretoria Colegiada.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Carteira de planos de saúde é um conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer dos tipos de planos privados de assistência à saúde, com todos os direitos e as obrigações neles contidos.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Cobertura assistencial ambulatorial é uma segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços com cobertura assistencial médico ambulatorial, que compreende consultas médicas em clínicas básicas e especializadas, apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Cobertura assistencial de referência é uma segmentação assistencial de plano de saúde com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria, de oferecimento obrigatório pelas operadoras de planos privados de saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Cobertura assistencial do plano privado de assistência à saúde é a segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços à saúde que compreende os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, odontológicos, atendimentos de urgência e emergência determinadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços, em regime de internação hospitalar, que compreende atenção ao parto, às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas

Relacionados à Saúde (CID 10), da Organização Mundial da Saúde, e aos procedimentos determinados no Rol de

Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços, em regime de internação hospitalar, que compreende as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10), da Organização Mundial da Saúde, e os procedimentos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato, com exceção da atenção ao parto.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Cobertura assistencial odontológica é a segmentação assistencial de plano de saúde que garante assistência odontológica, compreendendo procedimentos realizados em ambiente ambulatorial que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Cobertura assistencial que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Órgão colegiado, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para: estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar; supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); fixar diretrizes gerais para implementação do setor de saúde suplementar; e deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Consumidor de plano de saúde é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Contraprestação pecuniária de plano de saúde é o pagamento de uma importância efetuada pelo contratante de plano de saúde a uma operadora para garantir a prestação continuada dos serviços contratados.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Cláusulas contratuais ou do regulamento do plano vigentes no momento da adaptação ou da migração.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Instrumento jurídico de caráter coletivo firmado para contratação de operadora de plano privado de assistência à saúde por pessoa jurídica visando garantir assistência à saúde para a população a ela vinculada. O plano de saúde coletivo pode ser empresarial ou por adesão.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Instrumento jurídico, firmado legalmente por pessoa jurídica, que oferece cobertura da atenção à saúde prestada à população delimitada e a ela vinculada por relação empregatícia ou estatutária.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Instrumento jurídico firmado legalmente por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, que oferece cobertura da atenção à saúde para população que com ela mantenha vínculo.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Instrumento jurídico firmado legalmente entre uma operadora de plano de saúde e uma pessoa física para assistência à saúde de um indivíduo ou de um grupo familiar.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Contrato de plano privado de assistência à saúde é um instrumento jurídico que registra o acordo firmado entre uma pessoa física ou jurídica com uma operadora de plano privado para garantir a assistência à saúde. Pode ser individual e familiar, empresarial ou por adesão.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui como associação sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por médicos e que opera planos de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui como associação sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por odontólogos e que opera planos de assistência à saúde exclusivamente odontológicos.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Mecanismo de regulação financeira que consiste na participação do beneficiário na despesa assistencial a ser paga diretamente à operadora, em caso de plano individual e familiar, ou à pessoa jurídica contratante, em caso de plano coletivo, após a realização de procedimento.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Formulário que acompanha o contrato do plano de saúde, em que o beneficiário ou seu representante legal é obrigado a informar à operadora, quando expressamente solicitado, as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano privado de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Despesa resultante de toda e qualquer utilização, pelo beneficiário, das coberturas contratadas, expressa em reais e com os valores de glosas descontados.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Conjunto de critérios, clínicos ou não, que condicionam a obrigatoriedade de cobertura, pela operadora de plano privado de assistência à saúde, de determinados procedimentos ou eventos em saúde estabelecidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Doença ou lesão que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui como pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de utilidade pública e detentora de certificado de entidade beneficente de assistência social, emitida pelos órgãos competentes.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Mecanismo de regulação financeira que consiste no estabelecimento de valor até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ao beneficiário do plano privado de assistência à saúde ou nos casos de pagamento à rede credenciada ou referenciada.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Compromisso de oferecer ao beneficiário acesso a serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para atendimento integral das coberturas e prazos previstos na Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e em seus regulamentos, bem como nos contratos, na forma da Resolução Normativa ANS nº 259, de 17 de junho de 2011.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Conjunto de exigências a serem observadas pelas operadoras de planos de saúde para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, minimizando os riscos de insolvência.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Medida de análise de desempenho que avalia a eficiência das operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Correção anual dos valores pagos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde aos prestadores de serviço de Saúde Suplementar pelo atendimento aos beneficiários.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Regime de Resolução em que ocorre a dissolução compulsória de operadora de plano privado de assistência à saúde, decretado em face da existência, em caráter irreversível, de anormalidades administrativas e/ou econômico-financeiras graves que inviabilizem a continuidade da operadora.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

Regra de exigência patrimonial a ser observada pela operadora correspondente ao patrimônio livre de toda e qualquer obrigação previsível, ajustado por efeitos econômicos, devendo ser capaz de honrar os compromissos futuros da operadora, com fórmula de cálculo e valores a serem observados conforme norma específica.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Meios ou recursos técnicos, administrativos ou financeiros utilizados pelas operadoras para gerenciamento da prestação de ações e serviços de saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui em sociedade que opera planos privados de assistência à saúde, excetuando-se as classificadas nas modalidades: administradora, cooperativa médica, autogestão, filantropia e seguradora especializada em saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Medicina de família é a especialidade capaz de oferecer cuidados à saúde de forma integral, com uma visão do todo. Ela proporciona um atendimento que resgata o vínculo e aquela relação de confiança com o médico, que acompanha você, conhece o seu histórico e coordena o cuidado de outros serviços especializados. Tudo isso possibilita um trabalho preventivo contínuo e uma atenção muito mais próxima.

Fonte: AMIL

Migração de contrato é a celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde ou ingresso em contrato de plano privado de assistência à saúde coletiva por adesão, no âmbito da mesma operadora, referente a produtos com registro em situação “ativo”, concomitante à extinção do vínculo ou do contrato anterior a 1º de janeiro de 1999.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Classificação das operadoras de planos privados de assistência.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Processo contínuo e sistemático de análise de dados e produção de informações com vistas a avaliar e monitorar o acesso aos procedimentos, a qualidade assistencial e os eventuais riscos de desassistência dos planos privados de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Instrumento que visa à solução consensual de conflitos entre consumidores e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui em sociedade que opera exclusivamente planos privados de assistência à saúde exclusivamente odontológicos, excetuando-se as classificadas na modalidade cooperativa odontológica.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

Operadora de plano privado de assistência à saúde é a pessoa jurídica constituída sob a modalidade empresarial, associação, fundação, cooperativa, ou entidade de autogestão, obrigatoriamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que opera ou comercializa planos privados de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Conjunto de serviços de atenção ao parto e nascimento, ofertados segundo modelos assistenciais elaborados com base na literatura médica e em evidências científicas e cujo princípio primordial é a promoção da qualidade e da segurança no cuidado à mulher e ao bebê.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde que compreende os atendimentos e procedimentos realizados em consultório ou ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde comercializado antes da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde com o registro em situação de regularidade para comercialização ou disponibilização.

Ver Registro de plano privado de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde cujo registro esteja com a comercialização ou disponibilização proibida para novos contratos, mantendo a assistência prevista nos contratos já firmados.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde cujo registro se tornou inativo, em caráter definitivo, por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou a pedido da operadora.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de contratação coletiva que compreende a assistência à saúde oferecida por operadora de plano privado de assistência à saúde à massa populacional vinculada a uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária, ou vinculada a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas; cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas; caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições da Resolução Normativa ANS nº 195, de 14 de julho de 2009; entidades previstas na Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde a ser contratado pelo beneficiário por ocasião da portabilidade de carências.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde contratado pelo beneficiário no período imediatamente anterior à portabilidade de carências.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde que compreende os atendimentos em unidade hospitalar definidos na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, não incluindo procedimentos ambulatoriais, excetuando-se apenas procedimentos especiais cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em ambiente hospitalar e listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Notas: o plano hospitalar pode ser com ou sem obstetrícia. Ver Plano privado de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde que compreende a cobertura assistencial no segmento hospitalar acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e à cobertura do recém-nascido, bem como o direito de sua inclusão no plano sem cumprimento de carências.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano que compreende a assistência à saúde de contratação individual, oferecido pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para a livre adesão de pessoas físicas, com ou sem seu grupo familiar.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde, comercializado a partir de 2 de janeiro de 1999, com a vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde que compreende todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para a segmentação odontológica.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço preestabelecido ou pósestabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde livremente escolhidos mediante pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor, às expensas da operadora.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Plano privado de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo obstetrícia e acomodação em enfermaria, de oferecimento obrigatório pelas Operadoras de Planos Privados de Saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Contratação de um plano privado de assistência à saúde com registro de produto na ANS na mesma ou em outra operadora, concomitantemente à rescisão do contrato referente a um plano privado de assistência à saúde, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em tipo compatível, observado o prazo de permanência, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Contratação de um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, nas situações especiais conforme Resolução Normativa ANS nº 252, de 28 de abril de 2011, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária, exigíveis e já cumpridos no plano de origem.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Condição de portabilidade não prevista decretada em caráter extraordinário pela Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Período ininterrupto em que o beneficiário deve manter o contrato de plano de origem em vigor para se tornar elegível para portabilidade de carências com base na regra prevista no artigo 3.º da Resolução Normativa ANS nº 186, de 14 de janeiro de 2009, e suas atualizações.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Prestador de serviço de assistência à saúde suplementar é a pessoa física ou jurídica que presta serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças na Saúde Suplementar são o conjunto orientado de estratégias e ações programáticas integradas que objetivam a promoção da saúde; a prevenção de riscos, agravos e doenças; a compressão da morbidade; a redução dos anos perdidos por incapacidade e o aumento da qualidade de vida dos indivíduos e populações.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Montante a ser contabilizado em contas do balanço patrimonial da operadora de plano privado de assistência à saúde, com o objetivo de dimensionar as suas obrigações futuras decorrentes de riscos ocorridos ou não, possibilitando a avaliação adequada de suas responsabilidades, previstas nas normas aplicáveis.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Conjunto de estabelecimentos de saúde, incluindo equipamentos e recursos humanos, próprios ou contratados, indicados pela operadora de plano privado de assistência à saúde para oferecer cuidado aos beneficiários em todos os níveis de atenção à saúde, considerando ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Ressarcimento das despesas assistenciais efetuadas pelo beneficiário junto ao prestador de serviço, de acordo com o estabelecido no contrato do plano privado de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Restituição dos custos cobrada das operadoras de planos privados de assistência à saúde pelos atendimentos de saúde prestados a seus beneficiários e dependentes em instituições públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Cobertura mínima obrigatória de procedimentos e eventos em saúde que deve ser garantida por operadora de plano privado de assistência à saúde de acordo com a segmentação do plano de saúde contratado.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

No âmbito das atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), refere-se à atividade que envolve a operação de planos privados de assistência à saúde sob regulação do Poder Público.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Sociedade seguradora que opera seguro saúde e possui objeto social exclusivo para a atuação no setor de Saúde

Suplementar, nos termos da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Beneficiário de plano privado de assistência à saúde.

Fonte: Glossário Temático da Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar).